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QUINTA-FEIRA — CADERNO MERCADO

R$ 1,3 milhão, uma indisposição e a cláusula que devia estar no contrato

Um cancelamento de última hora numa prefeitura do interior de Pernambuco expõe uma lição que vale para qualquer contrato de música ao vivo.

Por Redação Maestro · 15 de outubro de 2026 · Foto: acervo Maestro

Capa da matéria R$ 1,3 milhão, uma indisposição e a cláusula que devia estar no contrato
R$ 1,3 milhão, uma indisposição e a cláusula que devia estar no contrato

Em junho deste ano, a prefeitura de Surubim, em Pernambuco, tinha um contrato de R$ 1,3 milhão fechado para um show de São João. No dia marcado, a apresentação foi cancelada de última hora, com a justificativa de um mal-estar do artista. O que veio depois foi uma disputa pública: a prefeitura cobrando reembolso integral, a empresa do artista devolvendo apenas o valor líquido recebido, alegando que impostos retidos e outras deduções contratuais não entravam nessa conta. Meses depois, ainda não havia acordo fechado sobre quem ficava com o prejuízo de quê.

O caso chama atenção pelo valor, mas o mecanismo por trás dele é o mesmo que qualquer músico, tocando em qualquer escala, já viveu ou pode viver: o que acontece quando um show simplesmente não acontece, depois que dinheiro, expectativa e agenda já foram comprometidos por todo mundo envolvido? A resposta depende quase inteiramente de uma coisa que costuma ser tratada como formalidade chata, empurrada para o fim da conversa: o contrato escrito, com cláusulas específicas para cancelamento.

Multa por cancelamento e por atraso é o ponto mais óbvio, e ainda assim o mais frequentemente esquecido em contratações informais entre músicos independentes e contratantes menores — bares, casas de festa, aniversários particulares. Sem uma cláusula clara definindo o que acontece se o contratante cancelar o evento, ou se o próprio músico precisar cancelar por doença ou imprevisto, a negociação do que é "justo" vira um cabo de guerra de última hora, sem nenhum critério além da boa vontade de cada lado — e boa vontade não paga aluguel.

Sinal ou entrada também merece atenção redobrada. Um contrato que prevê pagamento adiantado de parte do cachê, mesmo que pequeno, cria dois efeitos: reduz a chance de o contratante desistir sem custo, porque já há dinheiro comprometido, e garante que o músico não fique com zero na mão mesmo se o show for cancelado com pouca antecedência. Cláusula de força maior, prazo definido de repasse do valor restante, e especificação clara do que está incluído — equipamento, alimentação, transporte — completam o mínimo que separa um contrato profissional de uma combinação de boca que depende inteiramente de honestidade alheia para funcionar.

Nenhuma dessas cláusulas evita que imprevistos aconteçam — mal-estar, trânsito, briga entre sócios de uma casa de show, chuva que cancela um evento ao ar livre. O que elas evitam é que o imprevisto vire prejuízo total para um lado só. E, curiosamente, um contrato bem construído também protege a relação de longo prazo com esse contratante: quando as duas partes sabem exatamente o que esperar em caso de imprevisto, fica mais fácil confiar de novo, fechar de novo, manter essa porta aberta em vez de fechada por ressentimento de uma experiência mal resolvida. É esse tipo de relação contínua — contratante que confia o suficiente para chamar de novo — que o Maestro ajuda a cultivar através do CRM do pilar Mercado do Índice TRÍADE, pensado para que cada contrato bem resolvido vire base para o próximo, e não um capítulo isolado que se perde no tempo.

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